sexta-feira, 15 de abril de 2016
). A nova política de preservação tem provocado interesse de inúmeros pesquisadores. Os antropólogos, sobretudo, têm olhado para o “patrimônio imaterial” como mais uma possibilidade no mercado de trabalho. O que são os “patrimônios imateriais”? O próprio Iphan (2000a) reconhece que o maior problema no qualificativo “imaterial” é de que, ao enfatizar mais o conhecimento, o processo de criação e o modelo, tendem a desconsiderar as condições materiais de sua existência, não dando conta, portanto, de toda a complexidade do objeto que pretendem definir. Sant’Anna, coordenadora do Grupo de Trabalho do Patrimônio Imaterial (GTPI), considerou a distinção operativa à medida que delineia o conjunto dos bens culturais que não vinha sendo oficialmente reconhecido como patrimônio nacional (Sant’Anna, 2000, p. 13). Debates semânticos à parte, os “patrimônios imateriais” são, segundo Arantes, as “referências das identidades sociais”, são “as práticas e os objetos por meio dos quais os grupos representam, realimentam e modificam a sua identidade e localizam a sua territorialidade” (Arantes, 2001, p. 131). Os patrimônios imateriais são “sentidos atribuídos a suportes tangíveis”, às práticas e aos lugares. Então, eles sempre foram o objeto mais caro dos folcloristas e dos antropólogos. Milhares de páginas já foram escritas sobre a cultura brasileira (imaterial/material). Entretanto, muito pouco se refletiu sobre o que significa inventariar um bem imaterial e, ao inseri-lo em um dos livros de registro, atribuir-lhe o estatuto de “Patrimônio Cultural do Brasil”. Uma diferença há e não é de objeto, mas sim epistemológica. Transforma-se o modo como se “olha” para o objeto. Manifestações culturais (dança, música, poesias, crenças, expressões, técnicas etc.), encaradas por folcloristas, são “folclore”, “fato folclórico”, “manifestação folclórica”. Aos olhos dos antropólogos, são “cultura”. Atualmente, a tendência de ambos é de percebê-los como “patrimônio”; ao menos pelo fato de que, ao serem potencialmente bens patrimoniais, ampliam as possibilidades profissionais de ambos.
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