A política da preservação do patrimônio cultural no Brasil,
tanto ao nível da União, como dos Estados e dos Municípios, tem percorrido um
caminho crescentemente integrador das iniciativas públicas e particulares.
Talvez lento, sob determinados pontos de vista, este processo apresenta
tendências de desenvolvimento particularmente peculiar em determinados
aspectos, diante de um progressivo movimento de educação e de conscientização
das comunidades. Amalgamada por intenso caldeamento de culturas, a sociedade
brasileira apresenta um plural mosaico de expressões e de manifestações
culturais peculiares aos diferentes grupos étnicos que aportaram ao território
nacional, nem sempre se ajustando e muitas vezes se contrapondo à milenar cultura
pré-cabraliana das nações indígenas.
Os bens de natureza material e imaterial, segundo os
dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, portadores de
referência à identidade, à ação e à memória dos grupos formadores da sociedade,
constituem o patrimônio cultural, que todos têm o dever de valorizar, difundir
e preservar. Protegendo as manifestações dos segmentos que participaram e
participam do processo civilizatório nacional, cada um e todos devem assumir o
compromisso de zelar e de promover a memória nacional. De imediato ressalta ao
exame mais cuidadoso deste tema, a preocupação da Assembléia Nacional
Constituinte em enfatizar claramente, quando da promulgação da nova
Constituição em 1988, a identificação do caráter dos bens que são conceituados
como de natureza cultural.
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