sexta-feira, 15 de abril de 2016













A política da preservação do patrimônio cultural no Brasil, tanto ao nível da União, como dos Estados e dos Municípios, tem percorrido um caminho crescentemente integrador das iniciativas públicas e particulares. Talvez lento, sob determinados pontos de vista, este processo apresenta tendências de desenvolvimento particularmente peculiar em determinados aspectos, diante de um progressivo movimento de educação e de conscientização das comunidades. Amalgamada por intenso caldeamento de culturas, a sociedade brasileira apresenta um plural mosaico de expressões e de manifestações culturais peculiares aos diferentes grupos étnicos que aportaram ao território nacional, nem sempre se ajustando e muitas vezes se contrapondo à milenar cultura pré-cabraliana das nações indígenas.
Os bens de natureza material e imaterial, segundo os dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos grupos formadores da sociedade, constituem o patrimônio cultural, que todos têm o dever de valorizar, difundir e preservar. Protegendo as manifestações dos segmentos que participaram e participam do processo civilizatório nacional, cada um e todos devem assumir o compromisso de zelar e de promover a memória nacional. De imediato ressalta ao exame mais cuidadoso deste tema, a preocupação da Assembléia Nacional Constituinte em enfatizar claramente, quando da promulgação da nova Constituição em 1988, a identificação do caráter dos bens que são conceituados como de natureza cultural.

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